A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes sobre os prazos de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em julho. Os proprietários de automóveis com todas as terminações de placas (de 0 a 9) têm prazos que se encerram este mês.
Foto: Matheus Landim/GOVBA
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o atendimento do Balcão Virtual no site Sefaz-BA, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center no 0800 071 0071 (para chamadas de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para chamadas de celular ou de telefone fixo).
Os donos de veículos com placas finais 9 e 0 podem pagar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente. Para realizar o pagamento com desconto via Pix, o contribuinte deve acessar o portal BA Gov, fazer login e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.
O pagamento também pode ser feito através dos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra opção é o pagamento da primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas mencionadas.
Proprietários de veículos com placas finais 7 e 8 que optaram pelo parcelamento do tributo em cinco vezes devem quitar a segunda cota até 30 e 31 de julho, respectivamente. Nestas mesmas datas, vencem a terceira cota para placas finais 5 e 6, a quarta cota para placas finais 3 e 4, e a quinta cota para placas finais 1 e 2. Para os proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), os contribuintes devem estar atentos, pois o licenciamento completo do veículo inclui outros itens além do IPVA. Para regularizar o veículo, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para estar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.