O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia recebeu, nesta sexta-feira (30), a denúncia do Ministério Público contra os jornalistas Jamerson Oliveira e Marcelo Castro, além de outros dez réus, por crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro. A decisão é do Juiz de Direito Cidval Santos Sousa Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador.

De acordo com a denúncia, os acusados, incluindo os jornalistas, formavam um grupo criminoso que utilizava o programa de televisão “Balanço Geral Bahia”, transmitido pela TV Record/Itapoan, para exibir dramas pessoais de pessoas em vulnerabilidade social e solicitar doações. No entanto, as investigações revelaram que grande parte das doações era desviada pelos réus, que apropriavam-se indevidamente dos valores arrecadados.
Marcelo Valter Amorim Matos Lyrio Castro e Jamerson Birindiba Oliveira, que ocupavam cargos de repórter e editor-chefe, respectivamente, são acusados de coordenar a operação fraudulenta. Marcelo Castro, na função de repórter, solicitava doações e fornecia chaves Pix para os telespectadores, sabendo que esses valores eram destinados à associação criminosa e não às vítimas. Jamerson Oliveira, como editor-chefe, autorizava a exibição das chaves Pix, ciente da prática ilícita.
Além da apropriação indébita, os réus são acusados de lavagem de dinheiro, com movimentações financeiras suspeitas e fracionamento de transferências para ocultar a origem ilícita dos valores. As movimentações financeiras dos acusados incluem quantias significativamente superiores aos rendimentos legais declarados.
A decisão judicial inclui a aceitação da denúncia e a determinação de medidas cautelares, como a indisponibilidade dos ativos financeiros dos réus, bloqueio de veículos e sequestro de bens imóveis. Os acusados estão proibidos de deixar a comarca de Salvador sem autorização judicial e de manter contato com as vítimas.
O Juiz também indeferiu o pedido de suspensão do registro de arma de fogo de Marcelo Castro e a habilitação de uma testemunha como assistente de acusação, considerando a falta de legitimidade para tal.
Os réus têm 10 dias para apresentar resposta à acusação e poderão arrolar testemunhas. A próxima etapa do processo será a designação de audiência de instrução e julgamento.


