Promulgada lei que proíbe cobrança da taxa de religação da energia elétrica

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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo, promulgou nesta quarta-feira (14) uma lei que proíbe a cobrança da taxa de religação da energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. Com a decisão, fica determinado que, em caso de suspensão por atraso, a concessionária deve retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor em um prazo máximo de 24 horas. “A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, explicou o deputado estadual Targino Machado, autor do projeto de lei. Para o parlamentar, a promulgação é uma vitória para o povo baiano. “Esta ignomínia foi corrigida, a benefício do consumidor já apenado pela dificuldade que é obrigado a enfrentar em seu dia a dia. Foi uma vitória para o povo baiano”.

*BN



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