Na Bahia, gratificações se multiplicam no funcionalismo

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O salário-base é de R$ 5.092,95, mas, graças a uma série de gratificações e vantagens acumuladas, uma atendente de recepção da Justiça baiana terá direito a aposentadoria de R$ 27.891,42. O decreto concedendo o benefício foi publicado em 1º de novembro no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia. O texto é assinado pela presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

A aposentadoria não aumentou os rendimentos da servidora, mas os manteve no mesmo patamar de quando ela estava na ativa. A folha salarial de setembro, a última disponível no site do TJ-BA, registra que, naquele mês, a atendente de recepção teve rendimentos brutos de R$ 32,478.51 e líquidos de R$ 22,440.83.

O TJ-BA explicou que a servidora, como muitos outros, entrou por concurso no tribunal. Como possuía duas graduações, entre elas uma em Direito, ela pôde exercer alguns cargos comissionados ao longo da carreira, como secretária-adjunta do Tribunal Pleno, chefe do Serviço de Automação e assessora de desembargador. Assim, teve direito a gratificações que elevaram seus rendimentos.

Segundo o decreto de aposentadoria, a servidora receberá valores correspondentes a seis itens diferentes. Além do vencimento básico de R$ 5.052,95, há ainda: R$ 1.021,89 de vantagem pessoal eficiência; R$ 98,91 de abono permanente; R$ 2.058,62 de estabilidade; R$ 18.193,69 de vantagem pessoal AFI símbolo; e R$ 1.465,36 de ATS.

A “vantagem pessoal AFI símbolo”, principal responsável por engordar os vencimentos da servidora, tem origem numa lei baiana de 1991, que estendeu ao Judiciário a gratificação por adicional de função, já existente no Executivo. Depois, a gratificação foi incorporada aos rendimentos. AFI significa “adicional de função incorporado”.

Cargos de direção por dez anos

Os outros benefícios também estão previstos na legislação do estado. O benefício ganho a título de “estabilidade”, por exemplo, é concedido ao servidor que tenha, por dez anos, exercido cargos de direção, chefia e assessoramento superior e intermediário. ATS, por sua vez, é a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista em lei de 1994 e garantida a servidores com mais de cinco anos de serviço.

O abono permanente foi criado em 2001 como forma de compensar parte dos servidores não contemplados com vencimentos que tinham sido concedidos a outras categorias do Judiciário.

Já a “vantagem pessoal eficiência” foi instituída por uma lei baiana de 1996, que autorizou o presidente do TJ-BA “a utilizar parte dos recursos arrecadados das custas dos serviços forenses, multas e outras cominações incidentes sobre as custas, para melhoria da remuneração de todos os servidores do Poder Judiciário, a título de estímulo à eficiência, que não será incompatível com qualquer outra vantagem instituída”. Leis posteriores fizeram modificações, mas mantiveram o benefício. (iBahia)



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