O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura e o ex-prefeito João Doria (PSDB) pela remoção de grafites na Avenida 23 de Maio. Eles foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 782.300, que será revertida ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap).
Na decisão, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, alega que “a ação do poder executivo municipal e do seu ex-administrador, João Doria, ocasionou dano ao patrimônio cultural”. O magistrado também afirma que a implantação do jardim vertical – que hoje tem plantas morrendo – impede e “censura a manifestação cultural que ali havia antes”.
Procurada, a “defesa do governador João Doria entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado. Sendo assim, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo”.
A condenação, que saiu no dia 22 de fevereiro, envolve duas ações populares. O juiz julgou precedente as ações, exceto em relação a um pedido de dano moral coletivo.
O magistrado também escreveu que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) foi omisso, “tanto no exercício dos seus poderes normativo e decisório da política cultural relativa ao graffiti, quanto no do seu poder fiscalizatório”.
Ele argumenta que deveria ser de responsabilidade do conselho fixar “as diretrizes relacionadas à remoção ou não de pinturas e/ou desenhos que caracterizem obras de grafite”.
A decisão ainda decreta que o executivo municipal não pode remover grafites existentes em equipamentos públicos enquanto não houver normas estabelecidas pelo Conpresp.
Procurada pelo G1, a Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou.
*G1