STF julga em fevereiro a reaposentação; veja quando vale a pena entrar com a ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no dia 6 de fevereiro, a chamada reaposentação, ou seja, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Essa ação considera apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou. Com as novas regras da reforma da Previdência, porém, nem sempre vale a pena rejeitar o benefício antigo.

Com a mudança de cálculo dos benefícios feita pela reforma da Previdência, ficou mais difícil conseguir uma aposentadoria mais vantajosa do que a antiga. Fizemos um estudo no escritório e, de 30 pessoas com mais de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens, que trabalharam por mais de 15 anos depois de aposentados, apenas nove tiveram o novo cálculo favorável – contou o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Reaposentação é diferente de desaposentação

A reaposentação é diferente da desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo, em 2016. No caso da desaposentação, o trabalhador aposentado utilizava as contribuições feitas após a aposentadoria para fazer um recálculo do benefício. Ou seja, se a pessoa tivesse se aposentado com 35 anos de contribuição, mas trabalhado durante mais 15 anos, ela pediria um benefício calculado com base em 50 anos de recolhimento.

Com a reaposentação, o aposentado abre mão do benefício atual e pede um novo. Ou seja, se da primeira vez ele se aposentou com 35 anos de contribuição, mas continuou trabalhando por mais 15 anos, ele vai rejeitar o primeiro benefício e pedir uma aposentadoria que exige apenas 15 anos de contribuição, desde que tenha atingido a idade mínima.

Para quem sofreu efeito do fator previdenciário no cálculo do benefício

O advogado Luiz Felipe Veríssimo, do escritório Saglioni, Araújo, Freitas & Veríssimo, conta que a reaposentação é uma opção para quem se aposentou com pouca idade e, por conta do fator previdenciário incidindo sobre o cálculo da renda inicial, teve o valor do benefício jogado para baixo.

Se essa pessoa continuou trabalhando com carteira assinada após se aposentar por, pelo menos, 15 anos, pode ser que a nova aposentadoria seja mais vantajosa. Mas é essencial que a pessoa faça os cálculos antes de entrar na Justiça, porque há casos em que o INSS aplica a revisão, mesmo que não haja vantagens para o segurado. Depois, judicialmente, é possível reverter, porque a aposentadoria é irredutível, mas dá um certo trabalho — explicou.

Segundo Veríssimo, é possível que a decisão do STF seja favorável dessa vez.

A desaposentação tem uma discussão diferente porque é a criação de um novo benefíco pelo Judiciário, não tem previsão legal. O cerne dessa discussão agora é a renúncia do tempo de contribuição antigo. Então, acho que tem possibilidade de o STF aceitar, até porque essa possibilidade está prevista na reforma da Previdência — avaliou.


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