Aposentado que voltar a trabalhar não tem direito a recalcular benefício, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/2), que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não tem direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada ‘reaposentação’, que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso.

De acordo publicação do Correio Braziliense, em  2016, o STF já tinha vetado a ‘desaposentação’,  ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.

Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta –ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à ‘desaposentação ou reaposentação’.  O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a ‘reaposentação’.



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