Taxista e motorista de aplicativo podem ter seguro-desemprego por carro avariado

 O texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional no INSS

 o texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional
Foto: Helio Alves/ Tribuna do Recôncavo

O Senado vai analisar um projeto que institui seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas. Pela proposta (PL 1.322/2022), os profissionais terão direito ao seguro-desemprego em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias, devido a avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Também exige que ele esteja adimplente com a Previdência e contribua há mais de um ano.

Nesses casos, os motoristas de aplicativos e taxistas terão direito a receber até três parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo cada. Mas fica vedado a eles o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

As informações são da Agência Senado

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