“Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu armamento”
No dia 24 de julho, um comerciante foi vítima de uma tentativa de assalto, em Campo Limpo Paulista, no interior de São Paulo.
Nas imagens das câmeras de segurança, é possível ver que a vítima está dentro do carro, quando outro veículo, com dois bandidos, parou ao lado. Um dos assaltantes, que estava armado, anunciou o assalto. O comerciante reagiu e matou o ladrão. O comparsa fugiu. A vítima saiu do carro, chutou a arma do bandido (que era de brinquedo) e esperou a chegada da polícia.
O comerciante foi encaminhado para a delegacia mas não houve prisão, o delegado responsável considerou que houve legítima defesa por parte da vítima. No entanto, ele foi enquadrado em flagrante por porte irregular de arma de fogo — a pistola 9 milímetros foi apreendida. A autoridade estabeleceu uma fiança de R$ 6 mil para a vítima responder ao processo em liberdade.
Segundo a Revista Oeste, ao analisar o caso, o juiz estadual Orlando Haddad Neto mandou devolver a arma apreendida e o dinheiro da fiança, que foi depositado em uma conta judicial. O magistrado considerou que o arbitramento da fiança não se mostrou justificável.
Haddad informou, no despacho, que o comerciante voltava do trabalho à noite e que pretendia frequentar o clube de tiro à tarde. O juiz ainda esclareceu que a autorização emitida pelo Exército é bastante “rigorosa e indica, além de conduta social adequada, um preparo mínimo para o manuseio do armamento”.
Como o comparsa do bandido morto fugiu, o magistrado ainda considerou que a vítima está em nítida situação de vulnerabilidade sem o armamento.
“Há evidente preocupação, portanto, com a segurança e a integridade do indiciado e de seus familiares, haja vista a possibilidade de que, após o óbito de um dos roubadores, o outro possa vir ao seu encalço por represália. Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu armamento”, fundamentou o juiz.
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