Juiz manda devolver fiança a comerciante que matou ladrão; confira

“Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu armamento”

Foto: Reprodução

No dia 24 de julho, um comerciante foi vítima de uma tentativa de assalto, em Campo Limpo Paulista, no interior de São Paulo.

Nas imagens das câmeras de segurança, é possível ver que a vítima está dentro do carro, quando outro veículo, com dois bandidos, parou ao lado. Um dos assaltantes, que estava armado, anunciou o assalto. O comerciante reagiu e matou o ladrão. O comparsa fugiu. A vítima saiu do carro, chutou a arma do bandido (que era de brinquedo) e esperou a chegada da polícia.

O comerciante foi encaminhado para a delegacia mas não houve prisão, o delegado responsável considerou que houve legítima defesa por parte da vítima.  No entanto, ele foi enquadrado em flagrante por porte irregular de arma de fogo — a pistola 9 milímetros foi apreendida. A autoridade estabeleceu uma fiança de R$ 6 mil para a vítima responder ao processo em liberdade.

Segundo a Revista Oeste, ao analisar o caso, o  juiz estadual Orlando Haddad Neto mandou devolver a arma apreendida e o dinheiro da fiança, que foi depositado em uma conta judicial. O magistrado considerou que o arbitramento da fiança não se mostrou justificável.

Haddad informou, no despacho, que o comerciante voltava do trabalho à noite e que pretendia frequentar o clube de tiro à tarde. O juiz ainda esclareceu que a autorização emitida pelo Exército é bastante “rigorosa e indica, além de conduta social adequada, um preparo mínimo para o manuseio do armamento”.

Como o comparsa do bandido morto fugiu, o magistrado ainda considerou que a vítima está em nítida situação de vulnerabilidade sem o armamento.

“Há evidente preocupação, portanto, com a segurança e a integridade do indiciado e de seus familiares, haja vista a possibilidade de que, após o óbito de um dos roubadores, o outro possa vir ao seu encalço por represália. Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu armamento”, fundamentou o juiz.

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