
Neste sábado (27), por uma votação de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade do decreto presidencial que autoriza os empregadores a demitirem funcionários sem apresentar justificativas ou justa causa. O julgamento, iniciado em abril deste ano e encerrado por Gilmar Mendes, retomou a discussão em torno do decreto 2.100/96, promulgado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
O ministro Nunes Marques foi o voto decisivo. Essa medida afasta as obrigações do Brasil em relação à convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigia que os empregadores justificassem as demissões, podendo gerar disputas judiciais sobre a motivação das empresas. Embora o Congresso tenha aprovado a adesão à convenção em 1996, FHC invalidou sua vigência no país poucos meses depois.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia dos tratados internacionais pelo presidente da República requer aprovação para ter efeitos legais no ordenamento jurídico. No entanto, essa decisão somente entrará em vigor a partir da publicação da ata de julgamento da ação, preservando a eficácia das denúncias realizadas anteriormente.


