INSS: Governo aumenta período por afastamento por doença

Foto: Rivaldo Gomes/ FolhaPress

O governo anunciou nesta sexta-feira (21) uma importante mudança relacionada ao afastamento temporário por doença, que agora permite que o período de afastamento seja de 90 para 180 dias. Essa medida possibilita o afastamento remoto sem a necessidade de agendar uma perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Anteriormente, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota estava restrita a localidades onde o tempo de espera para a conclusão da perícia excedia 30 dias, e o benefício concedido era válido por apenas 90 dias.

As novas condições para pedidos de auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

De acordo com o Ministério, essa medida se junta às outras iniciativas inscritas para cancelar as filas de agendamentos para a obtenção da perícia médica.

Com essa mudança, o trabalhador agora pode solicitar o benefício por um período de até 6 meses, proporcionando uma maior segurança financeira durante a licença temporária por motivo de doença. Essa medida visa facilitar o acesso ao auxílio-doença e melhorar o atendimento aos trabalhadores que viveram de suporte durante o período de convalescença.

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.

Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.



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