STF define prazo para pagamento do piso salarial da enfermagem

Imagem: divulgação/reprodução

Teve início nesta quarta-feira (12) o prazo de 60 dias para que hospitais privados e trabalhadores de enfermagem negociassem o pagamento do piso salarial nacional da categoria.

O prazo começou a ser contado a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que foi encerrado em 30 de junho. Essa negociação deve ocorrer apenas para enfermeiros que atuam na iniciativa privada.

Caso não haja acordo entre empregadores e empregados, o pagamento deverá seguir o valor estabelecido na lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

  • R$ 4.750 para enfermeiros;
  • R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

Na prática, uma decisão do STF permite que acordos coletivos no setor privado estabeleçam valores diferentes do piso. Além disso, o pagamento do piso na iniciativa privada deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

De acordo com a posição vencedora no julgamento, a negociação coletiva é um requisito essencial para a aplicação do piso salarial no setor privado, visando evitar demissões em massa.

O Supremo analisou a decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso, por meio do plenário virtual. Em 15 de maio, o ministro determinou o pagamento do piso, mas estabeleceu algumas regras para sua aplicação.

Apesar do julgamento rigoroso, não houve uma definição majoritária sobre o setor privado. A conclusão do caso foi deixada para a proclamação do resultado do julgamento, realizada por Barroso na segunda-feira (3).

O ministro, que é o vice-presidente da Corte e foi responsável pelo Tribunal durante o plantão na primeira metade do recesso do Judiciário (1º a 16 de julho), entendeu que prevaleceria o voto médio entre as três correntes de votos.

A corrente vencedora foi aquela apresentada por Barroso em conjunto com o ministro Gilmar Mendes. Essa posição foi seguida por Cármen Lúcia e André Mendonça.



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