Nesta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão determinando que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento no prazo de 120 dias para implementar uma política nacional voltada para moradores de rua.
Além disso, o ministro ordenou de forma imediata que os estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes evitadas por um decreto federal de 2009, que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.
Dentro de suas zeladorias urbanas, os Executivos também conseguiram a eficácia de medidas para garantir a segurança pessoal e dos pertences das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
O ministro Alexandre de Moraes ainda proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences das pessoas em situação de rua e monitora que o apoio da vigilância sanitária seja disponibilizado para garantir o abrigo adequado aos animais desses moradores de rua.
Com essa decisão, busca-se promover uma atenção efetiva e humanizada à população em situação de rua, garantindo seus direitos e bem-estar. O prazo estabelecido visa a celeridade na implementação das políticas e medidas necessárias para enfrentar essa questão social.
É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada “arquitetura hostil” contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos. A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.
De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades. A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.