Pomadas capilares precisarão ter registro na Anvisa

Imagem: Fábio Rodrigues/ Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (15), uma nova resolução que determina que pomadas para trançar, modelar e fixar cabelos só sejam comercializadas mediante autorização da agência. A medida foi tomada após a constatação de casos de eventos adversos graves, como cegueira temporária, associados ao uso desses produtos.

A nova resolução está estruturada em três eixos:

  • Controle pré-mercado: as pomadas agora deverão ser registradas na Anvisa para serem comercializadas.
  • Novos requisitos técnicos específicos: as empresas que fabricarem pomadas terão de cumprir novos requisitos técnicos para garantir a segurança do produto, como apresentar licença sanitária, rotulagem com informações detalhadas, formulação com concentração inferior a 20% de álcoois etoxilados, avaliação de segurança cutânea e ocular e declaração ou avaliação que ateste a segurança do produto.
  • Advertências e modos de uso obrigatórios: as pomadas deverão ter advertências e modos de uso mais claros e específicos para garantir a utilização correta do produto e evitar o risco de acidentes.

A Anvisa determinou o cancelamento de 683 pomadas capilares que não atendiam às novas regras. As pomadas capilares presentes na lista de pomadas autorizadas, bem como os demais produtos que não foram objeto de cancelamentos, permanecem no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS).

A Anvisa ressalta que a nova resolução visa a proteger a saúde da população e que as empresas que comercializam pomadas capilares devem cumprir as novas regras para garantir a segurança dos produtos.



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