Conta de luz pode cair 35% no mercado livre de energia; entenda

A partir de janeiro, empresas de pequeno e médio portes poderão escolher fornecedor de energia – Imagem: reprodução

A partir de 1º de janeiro de 2024, empresas de pequeno e médio porte, como hotéis, pousadas, mercadinhos, laboratórios de análise, centros comerciais, galpões de logística, grandes restaurantes e pequenas indústrias, poderão escolher se querem continuar ligadas na distribuidora ou migrar para o chamado mercado livre de energia.

No mercado livre, as empresas podem escolher de quem comprar a energia, por quanto tempo e que tipo de energia. Se quiserem, podem comprar apenas fontes renováveis. Para incentivar a migração, as empresas que atuam nesse negócio oferecem descontos de 10% e 35%.

A mudança é considerada histórica para o mundo dos negócios com energia, segundo Rodrigo Ferreira, presidente da Abraceel (Associação dos Comercializadores de Energia Elétrica).

“Temos brincado que agora vamos ter um mercado de atacarejo na área de energia. A gente sai de 30 mil unidades consumidoras no mercado livre para um potencial de quase 200 mil”, afirma Ferreira. Em outubro, a entidade lançou uma cartilha sobre o tema para orientar quem tiver interesse na mudança.

Especialistas do setor avisam que é fundamental entender que, ao optar pelo mercado livre, a vida da empresa muda radicalmente. Vai da completa comodidade para uma ampla flexibilidade, com benefícios e riscos.

Benefícios

No mercado livre, as empresas podem:

  • Negociar o preço da energia com fornecedores diferentes, o que pode resultar em economias significativas.
  • Escolher o tipo de energia que querem comprar, o que pode ser importante para empresas que buscam reduzir sua pegada ambiental.
  • Flexibilizar o contrato de fornecimento, o que pode ser útil para empresas que variam sua demanda de energia ao longo do tempo.

Riscos

No mercado livre, as empresas também assumem alguns riscos, como:

  • A incerteza do preço da energia, que pode variar de acordo com a oferta e a demanda no mercado.
  • A necessidade de gerenciar o contrato de fornecimento, o que pode exigir conhecimento técnico e expertise.

A legislação que viabilizou o mercado de energia no Brasil é do final dos anos de 1990. Nesses quase 30 anos, no entanto, foram autorizados a ingressar no segmento apenas grandes consumidores, como montadoras, redes de supermercados, indústrias de papel e de minérios.

Tecnicamente falando, são os maiores consumidores do grupo A, de alta e média tensão (A1, A2 e A3), com conta de luz acima de R$ 140 mil e consumo maior que 500 kW (kilowatts).

Agora, podem ingressar as demais empresas do grupo A, enquadradas como A4, com conta de luz acima de R$ 10 mil e demanda inferior a 500 kW. A mudança está regulamentada na Portaria 50, de 2022, do MME (Ministério de Minas e Energia).

Essas empresas não poderão comprar energia diretamente. Serão representadas por um agente varejista. Empresas de diferentes portes e setores estão entrando no mercado para atuar como comercializadora varejista. Hoje, atuam no país 515 comercializadoras e 87 comercializadoras varejistas.



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