Deputados do Distrito Federal querem proibir pais de levarem crianças a paradas LGBTQIA+

Foto: iStock

Dois projetos de lei apresentados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tentam proibir a participação de crianças em paradas LGBTQIA+. Ambos os textos são de deputados distritais do Partido Liberal (PL), Roosevelt e Thiago Manzoni, e foram protocolados em sequência, nessa quarta-feira (8/11). 

Roosevelt quer proibir a participação de qualquer criança de até 12 anos incompletos em paradas LGBTQIA+, e cita que o “descumprimento da lei enseja a aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Roosevelt também é autor de um projeto de lei que quer proibir a “realização de eventos que promovam o uso de drogas psicotrópicas ilícitas”. Manzoni também quer que o Estado institua o “Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal”, e protocolo um projeto que veda a exigência de comprovante de imunização de proteção contra a Covid-19 para a efetivação de qualquer ato da vida civil ou entrada em qualquer espaço. 

Paraíba

Na manhã desta terça-feira (7/11), a Câmara Municipal de João Pessoa (PB) aprovou um projeto de lei semelhante, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), que proíbe a presença de crianças na parada gay da capital. O parlamentar afirmou que o projeto visa “proteger as crianças” do evento. Agora, o texto segue para sanção do prefeito Cícero Lucena (PP).

Após a aprovação do projeto, o vereador Tarcício Jardim avaliou que este tipo de evento desvirtua as crianças. “As crianças têm de se preocupar em brincar, estudar e ficar no convívio familiar doméstico. Não estar sendo usada de ferramenta sexual, que eventos desse, ao meu ver e de várias pessoas, não é o local adequado para crianças”, afirmou.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu que o prefeito de João Pessoa vete o texto, proposto pelo vereador e aprovado na Câmara Municipal. De acordo com a 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, o texto parte de uma premissa discriminatória contra a a população LGBTQIA+ e, portanto, é inconstitucional.

“Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, disse.

*Metrópoles



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