Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os proprietários de imóveis em condomínios com cláusula que defina a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Com informações do Bahia Notícias, parceiro do Blog do Valente.
De acordo com o grupo, reservar imóveis pelo Airbnb é diferente do aluguel por temporada e da hospedagem oferecida por hotéis, que tem regras próprias.
Sendo assim, se houver uma cláusula na convenção que destine as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem paga pelo Airbnb.
A decisão mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio não oferecessem seus imóveis para locação no Airbnb. O TJ-RS considerou essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem, vedada pela convenção do condomínio.