Governo publica calendário do PIS 2024; Veja quando será pago

pis/pasep
Foto: Divulgação

 

O governo federal aprovou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022. A vinculação ao mês de nascimento foi permanecida, e o valor alterado conforme o aumento do salário mínimo para os trabalhadores do setor provado e servidores públicos.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, no total de um montante de R$ 23,9 bilhões.

Os pagamentos prosseguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). No dia 15 de fevereiro a 15 de agosto, será o período de distribuição, conforme o calendário completo abaixo.

Segundo informações do Bahia Notícias, parceiro do Blog do Valente, a partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão apurar sua elegibilidade ao abono através da consulta disponível no portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Calendário de Pagamentos do PIS em 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Elegibilidade para o PIS em 2024

Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo

Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

 

 

 



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