O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12/04) a norma que regulamentava o uso de vestimentas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A decisão revoga a instrução normativa aprovada em fevereiro deste ano, que gerou grande debate nas redes sociais e críticas por parte de usuários.
A norma proibida impedia o acesso ao tribunal de pessoas usando shorts, bermudas, blusas sem mangas, trajes de banho, roupas de ginástica (leggings) e blusas cropped (que expõem a barriga). As vestimentas permitidas, segundo a norma, eram terno, camisa social e gravata para pessoas do gênero masculino, e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para pessoas do gênero feminino.
Na sua decisão, o corregedor argumentou que as restrições impostas pela norma poderiam causar constrangimentos desnecessários, especialmente ao público feminino.
“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, afirmou Salomão.