PIS/PASEP: como consultar ‘valores esquecidos’?

A consulta de elegibilidade pode ser feita ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Ao contrário do abono salarial tradicional, os ‘valores esquecidos’ do PIS/PASEP foram liberados no final do calendário oficial de 2022. A solicitação do benefício de 2019 está disponível desde o dia 31 de março. Mas quem tiver interesse, pode consultar o saldo de direito antes.

A consulta de elegibilidade pode ser feita ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Mas vale ressaltar que, se o trabalhador já possui o aplicativo instalado no aparelho celular, a recomendação é para que se faça uma atualização.

O Ministério do Trabalho e da Previdência aproveitou para destacar a importância de não confundir o saldo de R$ 208 milhões distribuídos por meio dos ‘valores esquecidos do PIS/PASEP com o sistema recém criado de Valores a Receber criado pelo Banco Central (BC). Este, em específico, atende quantias “abandonadas” em contas bancárias.

O trabalhador que terá valores retroativos a receber pelos ‘valores esquecidos’ do PIS/PASEP deve fazer um pedido formal. Este requerimento pode ser feito de duas maneiras, a primeira é presencialmente na unidade mais recente do Ministério do Trabalho, apresentando um documento oficial com foto. A segunda é pelo e-mail: [email protected]. O “uf” deve ser substituído pela sigla do estado em que o trabalhador reside.

Um montante de R$ 208 milhões compõe os ‘valores esquecidos’ pelos trabalhadores. Mas após liberação do Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil trabalhadores terão o direito de sacar o PIS/PASEP retroativo.

Os valores se referem ao ano-base de 2019, cujos abono salarial ‘esquecido’ deveria ter sido resgatado originalmente no calendário vigente entre o segundo semestre de 2019 e o primeiro semestre de 2020.

Para ter direito ao abono salarial esquecido, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial que foi liberado em 2019. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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