PGE nega pedido de reintegração de Prisco; defesa contesta argumento: ‘falho’ e ‘absurdo’

A Procuradoria Geral do Estado negou o pedido de reintegração do deputado Soldado Prisco (PPS), que está judicializada, após o órgão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de reincorporá-lo à Polícia Militar. A decisão do procurador José Carlos Wasconcellos Júnior justifica que o pedido de reintegração foi feito quando Prisco já exercia o mandato parlamentar e que possuía menos de 10 anos de serviço, o que não o credencia para pleitear a volta ao serviço público. A defesa do deputado afirma que o argumento do exercício do mandato é “falho”. “Ele seria reintegrado e, após isso, pediria licença para o cumprimento do cargo de deputado, como está previsto em lei, assim como é exercido por qualquer servidor que está em mandato eletivo”, diz a advogada de Prisco, Marcele Maron. A defesa de Prisco também se manifestou sobre segundo tópico apontado pela PGE, que classifica como “absurdo”. “No caso em tela, a PGE argumenta que o soldado Prisco teria menos de 10 anos de serviço na época da eleição, o que é uma argumentação falaciosa. Soldado Prisco passou a integrar aos quadros da segurança pública em 1997 e foi eleito pela primeira vez em 2012, quatro anos após ter completado 10 anos de ingresso na carreira militar.

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O Estado da Bahia prega respeito aos poderes e a democracia, mas mente e desafia o poder judiciário”, declarou Marcele. A PGE se baseia no artigo 14, parágrafo 8º da Constituição Federal, que considera o militar elegível sob as seguintes condições: “se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade” e “se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade”.

*BN



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