Barroso suspende ações sobre ensino domiciliar no Brasil; tema será discutido pelo STF

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se o ensino domiciliar é lícito. A suspensão foi determinada diante da relevância do tema, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 888.815. A ação foi movida pelos pais de uma menina contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS) que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde estudara até então. A família da menina apresentou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou válida a decisão da Secretaria de Educação municipal de obrigar os pais a matricularem a filha. Para os responsáveis pela criança, “restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia, como afrontar um considerável número de garantias constitucionais”. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF em junho deste ano. Em novembro, a Associação Nacional de Educação Domiciliar peticionou nos autos do recurso requerendo a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão. Segundo a entidade, existem, atualmente, cerca de 18 processos em tramitação nos tribunais sobre o tema, havendo risco de serem proferidas decisões contrárias à eventual decisão do STF.

*BN



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