STF dispensa transcrição integral de interceptações telefônicas que embasam denúncias

A inclusão da transcrição integral das interceptações telefônicas que embasam uma denúncia foi dispensada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas as partes que dizem respeito ao investigado são imprescindíveis, de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado usou essa justificativa para negar o pedido de habeas corpus (HC) do ex-prefeito de Itaíba (PE), Claudiano Martins. A defesa do réu pedia a nulidade de uma ação penal por conta da ausência da gravação integral e da suposta edição de trechos feita pela Polícia Federal (PF). Segundo informações do Conjur, Lewandowski justificou que o plenário da Corte já determinou não ser necessária a união de todo conteúdo das interceptações. Quanto à acusação de que a PF teria feito interceptação parcial e tendenciosa no conteúdo, o magistrado declarou que, para fazer esta avaliação, seria necessário um reexame do conjunto fatídico probatório – medida já proibida no HC. Martins é acusado de crime de responsabilidade, fraude em licitação e formação de quadrilha – todos ocorridos enquanto ele estava à frente do município pernambucano. O MPF atesta que o ex-prefeito integrava uma organização criminosa, que desviava recursos públicos em licitações superfaturadas. Na denúncia, o parquet descreve que o grupo teria causado dano superior a R$ 16 milhões à União.

*BN



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