Relator da segunda denúncia contra Temer diz que dúvidas devem beneficiar réus

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator escolhido para elaborar o parecer sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e dois ministros de seu governo, disse nesta sexta  (29) que, em caso de dúvidas sobre o processo, usará o princípio da presunção de inocência e votará a favor dos acusados.
Caberá à Andrada o papel de emitir um parecer favorável ou não à autorização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) investigue as acusações de obstrução da justiça e organização criminosa contra Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Seu relatório deverá ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara e, se for aprovado, precisa ser analisado também pelos 513 deputados no Plenário da Casa.
O relator explicou à Agência Brasil que ainda não teve acesso ao material, mas adiantou que, se encontrar brechas no processo, dará parecer favorável à defesa dos denunciados. “Eu me lembro que o último relator da comissão no primeiro episódio falava muito em dúvidas e dizia que, no caso de dúvidas, ele era contra os réus. É um posicionamento jurídico que eu diria, assim, socialista e marxista. A minha posição, no caso de dúvida, sou a favor do réu, porque é um direito constitucional brasileiro”, declarou.
Na tramitação da primeira denúncia, o deputado Sérgio Zveiter (PODE-RJ), responsável pela relatoria do processo anterior, emitiu parecer favorável ao prosseguimento da acusação por corrupção passiva contra o presidente Temer. À época integrante do PMDB, ele justificou que havia muitas lacunas que deveriam ser respondidas pela Justiça e não pelos parlamentares.
Decisão técnica
O relator da segunda denúncia frisou, no entanto, que ainda vai se debruçar sobre os documentos da peça acusatória e da defesa, e tomará uma decisão técnica sobre o processo, “como requer uma matéria dessa natureza”.
O deputado afirmou que considera a segunda denúncia mais complexa por envolver o presidente da República e dois ministros, mas não decidiu ainda se pode emitir pareceres diferentes sobre cada autoridade ou crime. Ele sinalizou que o conceito do crime por organização criminosa pode ser questionado.
“Eles falam em organização criminosa. A organização criminosa é um instituto mais do direito penal, ele não é do direito constitucional nem do direito legislativo. Então, houve a transposição de um conceito do direito penal, que é exatamente o caso dessa denúncia. É uma questão que envolve um debate de ordem interessante sobre organização criminosa e seu conceito (…). Eu sou professor de direito constitucional e é curioso que, nos procedimentos do direito constitucional, a organização criminosa nunca foi posta assim”, disse.
Sobre a primeira acusação contra Temer, em que votou favoravelmente ao presidente, o relator disse ter considerado a denúncia “falha”. “Ela se baseava, em resumo, em dois fundamentos. A conversa daquele tal de Joesley [Batista, dono da JBS], que conseguiu invadiu o Palácio, o que é uma coisa grave. Ele foi conversar com o presidente da República com uma intenção criminosa de arrancar determinadas informações de interesse dele. E [outra questão foi] aquela história de que um assessor do PR saiu no meio da rua com uma mala cheia de dinheiro, não ficou provado que essa mala foi levada ao presidente”, argumentou.

 

*BN



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