‘Que o governo corrija esse retrocesso’, diz FHC sobre trabalho escravo

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou nota, nesta quarta-feira (18), criticando a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, na última segunda-feira (16), que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.

As novas normas servirão também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

O texto determina que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.

FHC afirmou considerar “inaceitável” que a pasta tenha decidido “retirar por decreto boa parte das atividades fiscalizadoras dos agentes daquele órgão e limitar a definição de trabalho escravo à existência de cárceres privados nas empresas produtoras”.

Leia a íntegra da nota divulgada por FHC:

Lamento o Ministério do Trabalho haver publicado portaria modificando o entendimento sobre o “trabalho escravo” e sobre sua fiscalização e repressão. Ainda em meu primeiro governo, e pela primeira vez na República, criamos em 1995 o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF) e começamos a publicar no Ministério do Trabalho a chamada “lista suja”, nominando quem explorava o trabalho humano em condições inaceitáveis de superexploração, análogas à escravidão. Essa prática atinge não só adultos, mas especialmente crianças. A colaboração do eminente sociólogo José de Souza Martins como presidente da comissão naquela época foi fundamental para dar rumo aos trabalhos.

Mais tarde, em 2000, promulguei um decreto dando vigência às normas internacionais sobre a matéria. Nos anos subsequentes, o governo que me sucedeu ampliou as ações de fiscalização e repressão ao trabalho escravo.

Agora, o Ministério do Trabalho resolve retirar por decreto boa parte das atividades fiscalizadoras dos agentes daquele órgão e limitar a definição de trabalho escravo à existência de cárceres privados nas empresas produtoras. Isso é inaceitável. A expressão “trabalho escravo” não se limita à escravidão por dívidas nem à obrigatoriedade física de permanência do trabalhador na área de trabalho – embora estes obviamente sejam claros indicadores da malfadada prática. O “trabalho escravo” abrange muitas outras formas de aviltamento do ser humano, incabíveis em sociedades minimamente democráticas.

Por isso, espero que o Governo corrija o mais brevemente possível esse retrocesso na luta pelos direitos humanos, ensejado pela inaceitável portaria que abranda a definição do que seja “trabalho escravo”.

*NM



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