
Foto: Reprodução – Propaganda Tv
Após ação da defesa do candidato Zé Ronaldo (DEM), o programa eleitoral do adversário Rui Costa (PT) não deve mais usar atores e locutores nos programas exibidos na televisão.
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A decisão foi da juíza Ana Conceição Ferreira Guimarães Barbuda. “As gravações externas deverão estar restritas à participação do candidato, para que se evite a ingerência do poder econômico na produção das peças de propaganda eleitoral veiculadas na televisão”, afirma a sentença.
Ainda foi determinada multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento da ordem judicial, baseada no parágrafo único do art. 55, da Lei Eleitoral nº 9.504/97. “A continuidade da veiculação da inserção pode causar prejuízos irreparáveis, tanto aos demais candidatos, ante a violação ao princípio da isonomia e ao possível desequilíbrio que a situação pode ocasionar no pleito, quanto à sociedade em geral, pelas implicações que o ilícito acarreta na liberdade de exercício do direito de voto, que pode vir a sofrer a influência de um artefato propagandístico ilícito”, diz a decisão.
Fonte: Bahia.ba




