Guia do voto: Veja tudo o que você precisa saber para ir às urnas

Após ter eleito senadores, deputados federais, deputados estaduais e governador, a missão da vez dos baianos é eleger o cargo máximo do Poder Executivo: o Presidente da República. Mais de 10,3 milhões de eleitores da Bahia estão aptos para retornar às urnas e votar no segundo turno, que ocorre neste domingo (28) das 8h às 17h em todo o país.

Quarto principal colegiado eleitoral do país, a Bahia teve 20,74% de abstenções no primeiro turno, um total de 2.154.937 milhões de pessoas. Nacionalmente, o índice foi de 20,32% de abstenções, ou seja, cerca de 29,9 milhões de brasileiros não foram às urnas.

Mesmo esses 20,74% que não compareceram no estado poderão ir às urnas neste domingo. O eleitor que votou no primeiro turno deve se dirigir à mesma seção onde votou. Já para quem não foi às urnas e irá votar neste domingo (28), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) faz um alerta da importância de verificar o local de votação antes de ir à seção que está habituado.

Também é importante conferir a situação eleitoral no site do TRE-BA. A Bahia foi o estado campeão em número de cancelamento de títulos eleitorais por falta de recadastramento biométrico obrigatório. No total, 586.333 pessoas tiveram seus títulos cancelados e não podem votar até que a situação seja regularizada, após as eleições deste ano.

Para verificar o local de votação e situação eleitoral, consultas podem ser realizadas de quatro formas: através do site do TRE-BA, do Disque-Título no número 71 – 3373-7000), do aplicativo E-título em smartphones, e ainda, presencialmente, na Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), nº 150.

O TRE-BA abriu, entre 17 de julho e 23 de agosto, a solicitação para votar em trânsito. Pessoas de outros estados e cidades poderiam solicitar transferência temporária de cidade. Quem não fez a solicitação dentro do prazo não poderá votar fora do domicílio eleitoral neste domingo (28).

O eleitor precisa comparecer ao local da votação com com um documento oficial com foto ou ter o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral no celular.  Eleitores com biometria podem apenas apresentar o e-Título. Caso contrário, será obrigatório a apresentação do documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Para votar, dois dígitos do número do candidato deverão ser apertados e pressionados. Vão aparecer a foto, o número do candidato, o nome e o partido. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde para confirmar. Para corrigir, a tecla laranja deve ser apertada. Para anular, é preciso apertar qualquer número que não seja o dos dois candidatos existentes. Para votar em branco, a tecla “branco” deve ser pressionada.

Confira como funcionará os serviços da cidade
A cidade de Salvador contará com frota máxima de ônibus das 6h às 18h neste domingo (28) por conta das eleições. Mais de 2,5 mil ônibus estarão nas ruas. A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) ainda mobilizou 55 agentes de fiscalização para acompanhar o andamento da operação de transporte. O monitoramento das linhas será realizado em tempo real através do Centro de Controle Operacional (CCO).

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) também auxiliará no trânsito da capital através do monitoramento de tráfego. A atenção será redobrada nos locais com mais fluxo de eleitores, como a escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (UFBa), no Vale do Canela; o colégio Iceia, no Barbalho; a Fundação Politécnica, na Federação; entre outras vias que registram grande movimento, como a Av. Mário Leal Ferreira (Bonocô), Rua Silveira Martins, e os bairros de Pernambués, Cajazeiras e Itapuã.

Nenhum evento que cause alterações no tráfego está liberado pela Transalvador. As Ruas de Lazer, que são usualmente realizadas aos domingos e feriados foram suspensas no Dique do Tororó, no condomínio Greenvile e na Avenida Magalhães Neto.

O Plano Inclinado Liberdade/Calçada funcionará neste domingo para atender aos eleitores. A operação será realizada entre 7h e 17h30 com tarifa gratuita. O Elevador Lacerda irá operar das 7h às 21h com tarifa de R$ 0,15.

Cerca de 143 escolas municipais ainda não funcionarão nesta sexta-feira (26) por conta das eleições. Elas serão entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). As escolas selecionadas fazem parte das regionais do Cabula, Cajazeiras, Centro, Cidade Baixa, Itapuã, Liberdade, Orla, Pirajá, São Caetano e Subúrbio II. As aulas voltarão normalmente na segunda-feira (29) no turno vespertino.

CONFIRA O QUE PODE E NÃO PODE NO DIA:
PODE 

Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.

PROIBIDO
Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.
Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.
Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
Proibido a promoção de comício ou carreata
Proibida a boca de urna
Proibido impedir que um eleitor vote
Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet

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Perguntas Frequentes:

Como saber se meu título foi cancelado? A situação eleitoral do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor). Basta informar nome completo e data de nascimento ou número do título.
Tive meu título cancelado. Quando poderei regularizar a situação? A regularização só poderá ser realizada após as Eleições de 2018, a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral poderá ser alterado.
Perdi meu título. Posso votar? Sim. Para votar, é necessário documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título para quem fez o recadastramento biométrico. Quem não sabe seu local de votação pode consultar no site do TSE ou no próprio aplicativo.
Todos os documentos valem na hora de votar? Não. Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade. É necessário carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. O e-Título também poderá ser utilizado.
Qual o horário da votação? A votação ocorrerá entre 8h e 17h.
Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem tem acima de 16 anos e acima de 70 anos não é obrigado, mas pode votar.
Não poderei votar. Como faço para justificar? Um formulário disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e nos locais de votação estarão disponíveis para preenchimento. Em Salvador, haverá um stand da Justiça Eleitoral no Aeroporto para quem estiver viajando.
Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar? Aqueles que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência em até 60 dias após a eleição receberá multa de R$3,51 por turno. Ela pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.
O que acontece se eu não pagar a multa eleitoral? O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá ter a certidão de quitação eleitoral, requerida em algumas situações como concurso público. A guia de pagamento pode ser emitida no portal do TSE.
Voto nulo anula a eleição? Não. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada. Isso porque apenas os votos válidos são considerados na contagem.

GLOSSÁRIO:

Voto nulo – O voto nulo é realizado quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido registrados. O voto nulo não é computado como voto válido e não vai para nenhum candidato, partido ou coligação.
Voto em branco – O voto branco é realizado quando o eleitor aperta o botão “branco” na urna eletrônica. Com ele, o eleitor não manifesta preferência por candidatos. O voto não é computado como válido.
Voto útil – O voto realizado por eleitores em candidatos que não eram de seus interesses, mas para tentar evitar a vitória de um candidato do qual não gostam.
Coligação – É a união de partidos nas eleições. Para a Justiça Eleitoral, funciona como um partido com os mesmos direitos e deveres.
Quociente eleitoral – Cálculo que define os partidos e coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
Boca-de-urna – Ação de ativistas que se dirigem à seções eleitorais para pedir votos para seu candidato ou partido. É proibida pela Lei Eleitoral.
Cola eleitoral – Papel com números dos candidatos que irá votar. É permitido pela Justiça Eleitoral.
Segundo turno – Quando não há maioria simples formada para Presidente e Governador, há o segundo turno com os dois primeiros colocados do turno anterior. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.
Zona eleitoral – Divisão do território estadual gerenciada pelo cartório eleitoral.  Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.
Abstenção – Termo para definir a não-participação do eleitor na votação. É calculado como o percentual de eleitores válidos que não se apresentaram às urnas. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas. É diferente dos casos em que o eleitor, apresentando-se, vota em branco ou anula o voto.

Fonte: Correio



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