Bolsonaro pode bloquear usuários nas redes sociais, diz Aras

Para o procurador-geral da república, Augusto Aras, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode bloquear usuários nas redes sociais, uma vez que isso não configura exercício da função pública. Aras enviou, nesta sexta-feira (11), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a liberdade do presidente de impedir o acesso de usuários indesejados por ele em suas mídias.

“Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade”, afirma Aras.

Segundo o procurador-geral, obrigar o presidente a admitir a presença de pessoas por ele indesejadas em suas redes sociais “significaria anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências”.

A manifestação de Aras é uma resposta a um mandado de segurança impetrado por um advogado que foi bloqueado por Bolsonaro no Instagram. Para Aras, o bloqueio não foi feito no exercício da função de presidente, e por isso não há ato para ser questionado.

Segundo o advogado, o presidente o bloqueou em maio após ele comentar que Bolsonaro ‘queria e quer, sim, intervir na Polícia Judiciária Federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo’. O comentário teria recebido várias curtidas, de acordo com relato do advogado, antes de ele ser bloqueado.

No mandado, o advogado argumenta que tem direito pessoal, na qualidade de cidadão, de influir, por meio da livre manifestação do seu pensamento, de forma respeitosa e democrática, nas redes sociais, inclusive na página oficial do presidente da República. Ele cita ainda uma decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos que proibiu Donald Trump de bloquear opositores e críticos nas redes.

Para Aras, nem toda manifestação de Bolsonaro pode ser enquadrada como ato de autoridade, e o fato de as publicações do presidente repercutirem no meio social não constitui fundamento para sua caracterização como ato administrativo.

“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, afirma Aras.

Ele cita um decreto de 2019 que retirou da Secretaria Especial de Comunicação Social a função de administrar as contas pessoais das mídias sociais do presidente.

Fonte: CNN



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