Campanhas eleitorais online ganham destaque na pandemia; eleitor deve ficar atento

A realização dos pleitos municipais deste ano será diferente dos demais. Com a pandemia da Covid-19 estabelecendo novas regras, outros elementos devem ganhar maior protagonismo na busca pelo voto. Sai o corpo a corpo e os comícios, e entram as lives, algoritmos e propagandas digitais na busca pela preferência do eleitor.

Apesar daquele velho papo de que “internet é terra sem lei”, com o pleito eleitoral ganhando maior espaço nos computadores e celulares, a fiscalização digital e as redes sociais darão a tônica desse novo processo, que também deve responder às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

É o que alerta o professor de Direito da Universidade Federal da Bahia e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, Jaime Barreiros, que foi um dos entrevistados desta terça-feira, 6, do programa ‘Isso é Bahia’, da rádio A TARDE FM. “Com a pandemia e o próprio desenvolvimento da tecnologia, as campanhas estão migrando cada vez mais para a internet e é importante que o eleitor fique de olho. Nesse cenário, temos desde fake news a anúncios irregularmente patrocinados que devem ser fiscalizados também pelo votante”, avalia.

Segundo ele, a internet terá um peso maior frente às limitações de se fazer campanha nas ruas neste ano. “Uma série de regras deverão ser observados nesses atos de campanha. Não poderemos ter aglomerações com mais de 100 pessoas. Comícios, carretas e passeatas que forem realizados deverão observar esse limite”, informou.

Com o advento das lives, que não terão restrições quanto à periodicidade, estará liberada a ‘aglomeração online’ com restrições apenas para a prática de promoção da candidatura com show artístico, assim como os showmícios, proibidos pela Lei Eleitoral desde 2006.

“Assim, a internet vai ter um peso mais significativo do que teria, porque, em tese, reduzirá a distância imposta pela pandemia entre eleitor e candidato. Uma live que seja pra debater com os eleitores e expor as suas ideias não tem problema nenhum. Podem ser feitas quantas quiser e é inclusive uma forma mais barata de fazer campanha. Não há problema desde que não tenha o show artístico”, informou.

Campanha nas ruas

Ainda que seja esperada uma maior atuação digital nas capitais, a lógica não deverá ser a mesma nas eleições do interior, onde o corpo a corpo ainda tem um peso muito forte. Para evitar as aglomerações que possam causar novos surtos da doença, uma série de restrições foi sancionada pela Justiça Eleitoral e punições para os candidatos que desobedecerem as regras sanitárias podem ir desde multa a ilegibilidade nos próximos pleitos.

“Se o candidato incentiva as aglomerações e não garante aos eleitores as condições mínimas de segurança, é evidente que ele é responsável”, afirmou. “O procedimento padrão será a multa por propaganda irregular e dependendo da gravidade da circunstância, esse candidato poderá responder por abuso de poder e isso pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e ilegibilidade de oito anos”, disse.

Barreiros alerta ainda para a necessidade de saber diferenciar iniciativas de campanha e iniciativas populares que ponham riscos às condições sanitárias dos municípios.

“Cada caso é um caso e é preciso observar se as ações do candidato contribuíram ou não para aquela aglomeração. Se um candidato convoca um ato de campanha e não estabelece regras muito claras para o eleitor, fica demonstrado que ele concorda com aquele ato. Diante de um tumulto ou de uma aglomeração, qual seria a atitude correta do candidato? Encerrar o evento. Talvez até ganhe votos demonstrando seu cuidado com a população. Não adianta aglomerar milhares de pessoas e depois falar que não foi culpa sua e o povo chegou”, afirmou, apontando ainda o que pode ser feito para que a população, e também os candidatos, ajudem na fiscalização.

“Como a Justiça Eleitoral não consegue estar em todos os lugares, o eleitor é o grande parceiro. Além também do candidato adversário né? Que tem todo o interesse em fiscalizar o seu concorrente. Temos um aplicativo de celular, que é o Pardal, e através dele o eleitor pode fazer sua denúncia de propaganda irregular e essa denúncia chegará ao Tribunal Regional Eleitoral e a Justiça Eleitoral irá tomar as providências cabíveis”, orientou.

Fonte: A Tarde



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