
Em razão da pandemia de Covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão seguindo orientação da Justiça Eleitoral e realizando a diplomação dos eleitos em 2020 por videoconferência. Cada Corte escolhe a data que melhor se ajuste às peculiaridades locais, desde que ocorra até o dia 18 de dezembro.
A cerimônia a distância está em sintonia com a série de medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020. Todos os que se sagraram vitoriosos nas urnas receberão o diploma de forma segura e diferenciada.
O número de casos de Covid-19 vem aumentando neste final de ano no Brasil e em diversos países, como Estados Unidos, Austrália, Japão, Bélgica e Israel. O total de infecções por dia no Brasil atingiu o pico de 45.665 casos no sábado (12), número 30% maior que o da semana anterior. Foram registradas 182.799 mortes de brasileiros pelo novo coronavírus até esta quarta-feira (16), de acordo com informações consolidadas das secretarias estaduais de Saúde.
Expedição virtual
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma on-line diretamente no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato, recomendando-se o agendamento para o atendimento.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
Segundo o Código Eleitoral (artigo 215, parágrafo único), no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Ao vivo
Quando não há uma situação atípica como em 2020, o TSE e/ou os Tribunais Regionais Eleitorais realizam uma cerimônia pública de diplomação.
Na Bahia, a diplomação dos eleitos ocorrerá nesta quinta-feira (17) data foi escolhida pelo TRE-BA para diplomar o prefeito, o vice e os vereadores eleitos na capital do estado, em cerimônia presencial com acesso restrito e que também será transmitida pelo canal da Corte no YouTube. Aos vitoriosos serão entregues certificados impresso.
Eleições
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.
Fonte: TSE.Jus



