SAJ: Desembargadora manteve bloqueio dos bens do prefeito Humberto Leite

O juiz havia pedido junto ao Tribunal de Justiça da Bahia o bloqueio dos bens do prefeito Humberto Leite. O advogado Igor Coutinho explicou há algumas semanas que quando ocorre esse pedido, cabe ao desembargador solicitar o levantamento dos bens. A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, responsável pelo caso manteve bloqueados os bens do prefeito como está registrado no Diário da Justiça do Estado da Bahia. Os motivos não foram expostos porque o processo segue em segredo da justiça.

Confira a decisão judicial:

CIRCULAR Nº CCI. 052/16-SEC

Por determinação da Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Corregedora das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria das Comarcas do Interior pela Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus/Ba (TJ-ADM-2016/17950);

CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo, no Processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0500375-62.2016.8.05.0229.

RESOLVE:

Art. 1º – Comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições que fica REVOGADA PARCIALMENTE A CIRCULAR Nº CCI.044//16-SEC, publicada no DJE de 12.05.16, NO QUE SE REFERE A EMPRESAABAIXO SUBSCRITA:

“MARQUES SOUZA CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 17.334.214/0001-0;

Art. 2º – Fica mantida a INDISPONIBILIDADE DE BENS DO SR. HUMBERTO SOARES LEITE,CPF nº 059.502.285-53, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, CNPJ nº 1325476000103;

Art. 3º – Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria das Comarcas do Interior, 16 de maio de 2016

Desª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE (Jusbrasil)



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