Uma liminar expedida na manhã desta quarta-feira (3) pelo juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Compet para as eleições de outubro em Santo Antônio de Jesus.
De acordo com a sentença a empresa não possui registro junto ao Conselho Regional de Estatísticas da Região onde atua. O juiz também destacou que há incoerência no plano amostral do levantamento e que o Instituto responde a processos por fraudes em outras pesquisas. A multa para quem desobedecer a liminar é de R$ 50 mil.
Veja a liminar: