SAJ: Prefeitura estabelece medidas a serem adotadas após município registrar 329 casos ativos de Covid-19

Após publicar o decreto municipal de nº 363, na última quarta-feira (30), a prefeitura de Santo Antônio de Jesus dispõe medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19.

Confira abaixo:

-Uso de máscara de proteção em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto- Atendimentos – UPAs;
em transportes públicos, ônibus, vans e quaisquer veículos utilizados para o transporte de pessoas e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.

-Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.

-Mantem-se desobrigado o uso de máscaras faciais em locais abertos e nos demais locais não mencionados no decreto.

-Recomenda-se a higienização efetiva dos ambientes e a disponibilidade de álcool a 70% .

O último boletim divulgado pela prefeitura nesta quinta-feira (1), o município tem 329 casos ativos de Covid, desses 326 estão em isolamento domiciliar e 3 internados.

A prefeitura ressalta, em nota, que todos os protocolos serão seguidos, que os órgãos de vigilância estarão atentos, e contam com a população no cumprimento das normas de segurança e reitera com maior ênfase a necessidade de que todos completem o esquema vacinal, na unidades de saúde mais próximas da sua casa.



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