
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves.
A medida foi estabelecida inicialmente pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, em março deste ano. Na ocasião, o magistrado argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício e que a punição acabava favorecendo juízes condenados, já que permitia a continuidade do recebimento de vencimentos após a penalidade.
Com a decisão, magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão perder definitivamente o cargo. Para isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar uma ação ao STF, que analisará cada caso individualmente.
Nesta terça-feira, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do Supremo para julgar as ações propostas pela AGU, além de apontar possível enfraquecimento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Além de Flávio Dino, votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Dados do CNJ mostram que, desde sua criação em 2005, o órgão já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados em todo o país. Até então, essa era considerada a punição disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Com o novo entendimento do STF, a perda do cargo passa a ser uma possibilidade para magistrados condenados por infrações graves, encerrando um modelo que permitia ao punido continuar recebendo remuneração mesmo após a condenação administrativa.



