Professora da Facemp esclarece dúvidas sobre MP que permite redução de salário e de jornada de trabalho em tempos de coronavírus

A Medida Provisória (MP) 936, instituída no dia 1 de abril,   permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, nesse período de pandemia.

De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Já nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que recebem entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderão ter seus contratos modificados por acordo ou convenção coletiva, sem necessariamente o aval do sindicato.

A professora Ana Paula Nogueira, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FACEMP, falou ao Programa do Valente  sobre o funcionamento desta MP na prática. Segundo ela, a empresa deve escolher a  opção que melhor se adapta a sua realidade, sendo  que quando a opção for a suspensão do salário, o cálculo envolve o valor do seguro desemprego, mas a quantidade de tempo do empregado na empresa não é um critério para tomada de decisão de acordo com a medida. “A empresa vai ver a necessidade dela, independente de quanto tempo o empregado tenha na empresa”, esclareceu.

Se mesmo com a redução do salário, chegar um momento que o empresário não tenha mais condições de pagar o funcionário, o acordo pode ser suspenso e ocorrer a demissão, explicou Ana Paula. Isso pode ocorrer através de um comunicado do empregador dentro de um prazo de 48h, mas o funcionário tem alguns direitos que devem ser garantidos , de acordo a medida.  “E se o contrato estiver em vigor, e o empregador ver a necessidade do empregado voltar para sua carga horária normal, ele pode estar comunicando também no prazo de 48h”.

Auxílio Emergencial

Em relação ao Auxilio Emergencial liberado pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores informais nesse período da pandemia, Ana Paula relatou que a Facemp disponibilizou uma equipe para auxiliar as pessoas que estão com dificuldades de realizar  o cadastramento para o auxílio  ou estão com alguma dúvida referente ao assunto. Os interessados em receber,  podem entrar em contato com a equipe pelo  Instagram (Naffacemp)ou  email (naf.facemp@facemp.com.br).

A professora disse que está tendo muita irregularidades com CPF e dúvidas se podem ou não receber o auxílio, por isso o curso de Contábeis se organizou para ajudar  nesse cadastro. O atendimento é feito pelos estudantes do curso com orientação dos professores.