
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou neste domingo (16) o decreto que regulamenta a flexibilização das atividades comerciais não essenciais a partir desta segunda-feira (17). Está autorizado o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, galerias e semelhante; estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; igrejas e templos religiosos; barbearias, salões de beleza e similares; restaurantes e lanchonetes; bares e lojas de conveniência; bancos; lotéricas e correspondentes bancários; serviços de fisioterapia, estúdios de pilates e similares; estacionamentos e lava-jato.
Os estabelecimentos deverão continuar cumprindo as medidas de prevenção ao novo coronavírus. Segue suspenso o funcionamento de cinemas, clubes recreativos e congêneres, além das academias, que por solicitação do próprio segmento, terão o funcionamento autorizado a partir de 01/09.
- Promotora do MP avalia grade do São João de Santo Antônio de Jesus como “bem arrumada” e diz que festa não deve perder brilho
- Liminar determina que supermercados de Santo Antônio de Jesus funcionem apenas até as 14h nesta quinta-feira
- Corredora de Santo Antônio de Jesus acompanha rotina de garis e destaca esforço da categoria
Também a partir da segunda fica reestabelecida a entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, desde que adotem as seguintes providências:
I – Uso obrigatório de máscaras facial em todos os passageiros, condutores e
cobradores;
II – Todos os veículos terão que disponibilizar álcool em gel para os passageiros;
III – Não transportar nenhum passageiro com sintomas gripais;
IV – Não permitir nenhum tipo de aglomeração ao redor da estação de transbordo;
V – Todos os veículos deverão ser higienizados antes do embarque dos passageiros,
com álcool 70% (setenta por cento) nas superfícies e objetos como maçanetas,
cadeiras, corrimãos, e outros itens tocados com frequência;



