Cresce o número de moradores de rua em Santo Antônio de Jesus: ‘SAJ virou um hotel a céu aberto para os pobres e necessitados’, diz internauta

Número de moradores de rua cresce em SAJ
Moradores de rua abrigado em marquise de Shopping em SAJ – Imagem: Divulgação/ Leitor do Blog do Valente

O que se vê em Santo Antônio de Jesus é o número crescente de moradores de ruas espalhados pelo centro da cidade, coretos de praça, marquises e ‘vivendo’ em baixo de pontes.

A situação degradante tem preocupado a população. Foi externou ao Blog do Valente um internauta.

“Santo Antônio de Jesus virou um hotel a céu aberto para os pobres e necessitados, será que ainda temos secretaria de assistência social na nossa cidade? A mais de 1 anos venho observando os vários moradores de rua que se submetem ao frio e relento, e ninguém da assistência social faz nada. É triste pregar a palavra de Deus, tendo a chave da secretaria e nada faz pelo próximo”, disse o internauta, que chega a citar um texto bíblico sobre o amor ao próximo.

Pode-se afirmar que o surgimento da população em situação de rua é um dos reflexos da exclusão social, que a cada dia atinge e prejudica uma quantidade maior de pessoas que não se enquadram no atual modelo econômico, o qual exige do trabalhador uma qualificação profissional, embora essa seja inacessível à maioria da população.

ONGs e outros grupos tem atuado na distribuição de alimentos, roupas e cobertores, além de oferecer abrigo temporário.

No entanto, as Políticas públicas, estão cada vez mais, insuficientes e geralmente não atacam a causa do problema, apenas tentam suprir as necessidades básicas de sobrevivência, como também não estão baseadas em um efetivo conhecimento acerca das demandas que norteiam esse contingente populacional.

Recentemente a Defensoria Pública da União entrou com oito ações Junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo que seja garantido o direito à moradia a pessoas em situação de rua. Cada ação foi ajuizada em nome de uma pessoa, em cidades diferentes. A intenção é criar uma jurisprudência forte o suficiente para que o acesso social à moradia, previsto na Constituição Federal, seja colocado em prática.

 

A primeira ação sobre o tema apresentada ao Supremo sobre o tema frisa que a Constituição dá à União a tarefa de instituir diretrizes para habitação. Além disso, dá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a tarefa de “promoverem programas de construção de moradia e a melhoria das condições habitacionais; combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.

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