
Legislações aprovadas ao longo de duas décadas na Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus garantiram atendimento prioritário em bancos e órgãos públicos, apoio a associações comunitárias e a coleta domiciliar de exames pelo SUS para pessoas a partir de 65 anos.
A primeira lei foi sancionada em 2000. A Lei Municipal nº 699 obrigou agências bancárias, órgãos públicos e concessionárias a destinarem caixas e balcões de atendimento exclusivos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física. A medida, além de garantir prioridade, exigiu que placas informativas fossem afixadas nos locais de atendimento, tornando o direito mais visível e respeitado.
Onze anos depois, em 2011, a atenção se voltou para o fortalecimento da sociedade civil. A Lei Municipal nº 1126 declarou de utilidade pública a Associação das Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos do Bairro São Paulo e Adjacências. Este reconhecimento abriu portas para parcerias com o poder público, ampliando a capacidade da entidade de atender e acolher os idosos.
Já em 2022, um novo passo foi dado na área da saúde. Aprovada por iniciativa do vereador Caique Barbosa, a Lei Municipal nº 1687 determinou que os laboratórios conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) realizem coletas de exames laboratoriais em domicílio ou em unidades próximas para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência com dificuldades de locomoção. A legislação inovou ao prever sanções rigorosas para os laboratórios que descumprirem a norma, como advertências, multas e até cancelamento do alvará em caso de reincidência.
Essas três legislações mostram um caminho contínuo de fortalecimento da cidadania em Santo Antônio de Jesus. O conjunto de leis garante desde a prioridade no atendimento até o acesso à saúde. Na Semana do Idoso, a lembrança dessas leis é um chamado à reflexão sobre a importância de ampliar, cada vez mais, as políticas públicas de inclusão e respeito à terceira idade.




