MEC PEDE DESCREDENCIAMENTO DA FACE POR OFERTA IRREGULAR DE CURSOS FORA DA SEDE DA FACULDADE

Foi publicado no site do Minist?rio da Educa??o e Cultura (MEC), determina??o do Minist?rio que pede o descredenciamento da Faculdade de Ci?ncias Educacionais (FACE), com sede na cidade de Valen?a, dos cursos de Administra??o, Letras, Matem?tica, Normal Superior, Pedagogia, e os Programas Especiais de Forma??o Pedag?gica em F?sica, Geografia, Hist?ria e em Matem?tica pela oferta irregular dos determinados cursos, na sede da Faculdade de Ci?ncias Cont?beis da Funda??o Visconde de Cair?, com a qual a FACE ofertava curso de extens?o em Santo Ant?nio de Jesus.

A FACE, que j? funciona em mais de 100 municipios baianos a mais de tr?s anos, tem como diretor geral o professor D?rio Loureiro, candidato a deputado estadual pelo PSC. Mesmo com o funcionamento irregular, A FACE, em parceria com outras faculdades, como a Visconde de Cayru e faculdade Montenegro, diplomavam seus alunos como se os mesmos estudassem em Salvador, mas todos os cursos eram realizados no interior do Estado. A situa??o dos alunos que ainda estudam na FACE foi amenizada. Segundo decis?o do MEC, a FACE dever? dar continuidade aos cursos em andamento at? que todos os seus atuais alunos estejam ?formados?. Ela s? n?o poder? admitir novos estudantes. A FACE ainda tem prazo para defesa.

Acompanhe abaixo a decis?o do MEC:

PROCESSO: 23000.002650/2009-31

INTERESSADO: FACULDADE DE CI?NCIAS EDUCACIONAIS ? FACE

Recebimento de den?ncias relativas ? oferta irregular de cursos fora da sede da Faculdade de Ci?ncias Educacionais. Supervis?o in loco na sede da Faculdade de Ci?ncias Cont?beis da Funda??o Visconde de Cair?, com a qual a FACE ofertava curso de extens?o em Santo Ant?nio de Jesus. Abertura de Processo Administrativo com vistas ? apura??o de irregularidades no ?mbito da FACE. Recebimento de defesa ao processo administrativo. Aplica??o de penalidades de desativa??o de todos os cursos presenciais e de descredenciamento da Faculdade de Ci?ncias Educacionais.

N 56 ? Tomando por base as raz?es expostas na Nota T?cnica n? 159/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, considerando que a Portaria n? 423, publicada no DOU em 31 de mar?o de 2009, instaurou Processo Administrativo, com vistas ? apura??o de irregularidades no ?mbito da Faculdade de Ci?ncias Educacionais e o contido no art. 52, incisos I e IV, do Decreto 5.773/2006, a Secret?ria de Educa??o Superior do Minist?rio da Educa??o, no uso de suas atribui??es legais, determina que:

1.Sejam desativados os cursos de Administra??o (88050), Bacharelado; como aditamento ? Portaria MEC n? 3323, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Letras (88052), Licenciatura, com habilita??o em Portugu?s e Literatura de L?ngua Portuguesa (88053), como aditamento ? Portaria MEC n? 3324, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Matem?tica (88056), Licenciatura, como aditamento ? Portaria MEC n? 3325, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Normal Superior (68173), Licenciatura, com habilita??o em Anos Iniciais do Ensino Fundamental (68174), como aditamento ? Portaria MEC n? 3775, publicada no DOU em 15 de dezembro de 2003; de Pedagogia (54852), Licenciatura, com habilita??es em Pedagogia (113503) e em Forma??o Pedag?gica e Gest?o Educacional (54853), como aditamento ? Portaria MEC n? 433, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2002; e os Programas Especiais de Forma??o Pedag?gica em F?sica (85426), em Geografia (85432), em Hist?ria (85434), e em Matem?tica (85428), como aditamento ? Portaria MEC n? 1816, publicada no DOU em 30 de maio de 2005, ofertados pela Faculdade de Ci?ncias Educacionais, com base no art. 52, I, do Decreto n? 5.773/2006, encerrando-se desde j? a oferta de novas vagas e a admiss?o de novos alunos;

2.Seja descredenciada a Faculdade de Ci?ncias Educacionais ? FACE (2570), credenciada pela Portaria MEC n? 430, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2002, e mantida pelo Instituto Educacional da Bahia Ltda. ? IEB, sendo o endere?o de funcionamento de ambas ? Rua Maria Consuelo, n? 123, Bairro Gra?a, Valen?a/BA, com base no art. 52, IV, do Decreto n? 5.773/2006;

3.Seja a Faculdade de Ci?ncias Educacionais ? FACE notificada do conte?do do presente Despacho, e da possibilidade de apresenta??o de recurso contra a decis?o de aplica??o de penalidades, ao Conselho Nacional de Educa??o, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notifica??o, nos termos do art. 53 do Decreto n? 5.773/2006.

4.Seja o Processo n? 23000.002650/2009-31 encaminhado ? Secretaria de Educa??o a Dist?ncia ? SEED, deste Minist?rio da Educa??o, para encerramento da oferta dos Programas Especiais de Forma??o Pedag?gica a dist?ncia (114762), como aditamento ? Portaria MEC/SEED n? 109, publicada no DOU em 11 de setembro de 2008. (Fonte JusBrasil Di?rios)