Prefeito e presidente da Câmara de Ipiaú tem contas rejeitadas pelo TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas, referente ao exercício de 2009, do prefeito Deraldino Alves de Araújo (PMDB) de Ipiaú, por unanimidade na terça-feira, dia 14. Além da reprovação, o TCM aplicou multa ao gestor de R$ 9 mil. Esta é a primeira vez em 15 anos que as contas da prefeitura são rejeitadas.

Deraldino vai ter que ressarcir os cofres públicos em R$ 47.526,46 por conta de gastos com publicidade considerada de autopromoção. O relatório do TCM será enviado ao Ministério Público Estadual e caso sejam confirmadas as denúncias, o prefeito pode ser cassado, além de sofrer outras sanções legais.

Pesou na decisão do conselheiro que analisou as contas municipais irregularidades como: contratações sem concurso público; a falta de cobrança das dívidas que terceiros tem com a prefeitura. Contratação de serviços sem licitação também integra a lista de irregularidades. Os gastos considerados exagerados com locação de veículos, aquisição de combustíveis e manutenção de veículos também são apontados pelo relator do TCM. No confronto com as contas da Câmara, o pronunciamento técnico observou a divergência de R$ 674.853 entre o total de R$ 1.633.251, evidenciado no demonstrativo de dezembro do Poder Legislativo como sendo despesa orçamentária paga e o montante de R$ 958.397, apresentado no demonstrativo de despesa da Prefeitura. O prefeito pode recorrer da decisão.

Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas do presidente da Câmara de Ipiaú, José Andrade Mendonça, relativas ao exercício de 2009, imputando ao gestor multa no valor de R$ 1.500. Devidamente autorizados na lei orçamentária anual, foi aberto, através de decreto do Poder Executivo crédito adicional suplementar na quantia de R$ 20 mil e contabilizada no demonstrativo de despesa de dezembro da Câmara a quantia de R$ 93.786, divergindo em R$ 73.786. Conforme demonstrativo de despesa foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 357, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.

O relatório anual apontou a realização de despesas desnecessárias na contratação de prestação de serviços de Assessoria Contábil e Jurídica, além de gastos considerados elevados com contas telefônicas e publicidade, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade. (Informações Ascom TCM/BA)