Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas, referente ao exercício de 2009, do prefeito Deraldino Alves de Araújo (PMDB) de Ipiaú, por unanimidade na terça-feira, dia 14. Além da reprovação, o TCM aplicou multa ao gestor de R$ 9 mil. Esta é a primeira vez em 15 anos que as contas da prefeitura são rejeitadas.
Deraldino vai ter que ressarcir os cofres públicos em R$ 47.526,46 por conta de gastos com publicidade considerada de autopromoção. O relatório do TCM será enviado ao Ministério Público Estadual e caso sejam confirmadas as denúncias, o prefeito pode ser cassado, além de sofrer outras sanções legais.
Pesou na decisão do conselheiro que analisou as contas municipais irregularidades como: contratações sem concurso público; a falta de cobrança das dívidas que terceiros tem com a prefeitura. Contratação de serviços sem licitação também integra a lista de irregularidades. Os gastos considerados exagerados com locação de veículos, aquisição de combustíveis e manutenção de veículos também são apontados pelo relator do TCM. No confronto com as contas da Câmara, o pronunciamento técnico observou a divergência de R$ 674.853 entre o total de R$ 1.633.251, evidenciado no demonstrativo de dezembro do Poder Legislativo como sendo despesa orçamentária paga e o montante de R$ 958.397, apresentado no demonstrativo de despesa da Prefeitura. O prefeito pode recorrer da decisão.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas do presidente da Câmara de Ipiaú, José Andrade Mendonça, relativas ao exercício de 2009, imputando ao gestor multa no valor de R$ 1.500. Devidamente autorizados na lei orçamentária anual, foi aberto, através de decreto do Poder Executivo crédito adicional suplementar na quantia de R$ 20 mil e contabilizada no demonstrativo de despesa de dezembro da Câmara a quantia de R$ 93.786, divergindo em R$ 73.786. Conforme demonstrativo de despesa foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 357, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
O relatório anual apontou a realização de despesas desnecessárias na contratação de prestação de serviços de Assessoria Contábil e Jurídica, além de gastos considerados elevados com contas telefônicas e publicidade, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade. (Informações Ascom TCM/BA)



