Em decisão liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-BA), proibiu a operação das lanchas que fazem o transporte de passageiros na travessia Mar Grande-Salvador, realizada por embarcações filiadas à Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (12) e tem efeitos imediatos. O réu da ação é a Agencia Estadual Regulação de Transportes (Agerba). O transporte é realizado ilegalmente, já que a hidrovia é explorada por um grupo de empresários sem a concessão pública. Conforme ordena a Constituição, qualquer modal de transporte público deve ser licitado. A liminar considera plausível a reclamação da autora do processo, a Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), de que o serviço precário fornecido pode trazer danos irreparáveis a vida dos consumidores. O juiz solicita que a Agerba suspenda, imediatamente, a prestação de serviço.
Fonte: BN



