Existem muitas dúvidas em relação em relação à contribuição do trabalhador durante o tempo de serviço. Muitos acreditam que conseguirão se aposentar com os três últimos anos de salário de contribuição, porém é um equÃvoco. Segundo Gabriel Queiroz, Gerente Executivo do INSS, âa aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefÃcio é feito com base em toda a vida contributiva do servidor, desde junho de 1994â. Ele explica que desde 1991 os benefÃcios da Previdência Social não são reajustados pelo salário mÃnimo. âVocê nunca pode correlacionar valor do benefÃcio com o salário mÃnimoâ, acrescenta Queiroz. Referindo-se ao auxÃlio doença, ele comenta que o próprio nome está equivocado, pois a pessoa que está doente não tem direito ao benefÃcio e sim aquela que está incapaz de realizar as funções a ela destinadas no setor de trabalho. âExiste uma diferença entre está doente e está incapaz. Se você está gripado você está doente, mas não é incapaz de exercer atividades. Da mesma forma as pessoas que possuem pressão arterial alta, mas que é controlada por medicamentos, pode exercer suas atividades normalmente. A pessoa tem uma doença? Tem! Mas é incapaz? Não!â, explica Gabriel Queiroz. O que vai ser avaliado pelo perito médico, são as questões laborativas da pessoa, pelo que ela está desenvolvendo. Queiroz conclui dizendo que âo que é doença e incapacidade para um assegurado não é para o outroâ.  Â



