Justiça lenta em condenar a ágil em perdoar

 A Justiça fluminense demorou 15 anos para condenar o inspetor da Polícia Civil Hélcio Augusto de Andrade à perda do cargo público. A ação de improbidade administrativa contra o policial foi ajuizada pelo Ministério Público em 1995, mas a decisão final só saiu em 2010, quando era tarde demais. Hélcio já estava aposentado e não precisou cumprir a pena. Acusado de enriquecimento ilícito, ele movimentou mais de US$ 5 milhões em créditos não identificados em suas contas bancárias entre os anos 1980 e 1990, período em que trabalhou no Detran. Apesar do desfecho pífio, a ação de improbidade movida contra Hélcio foi uma dos poucas a chegar ao fim no Tribunal de Justiça do Rio. Vinte anos após o início da vigência da Lei de Improbidade Administrativa, que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público, apenas 70 dos 1.209 processos no estado (6% do total) tiveram condenação com trânsito em julgado — quando já não cabe mais recurso à decisão. Outros tribunais do país exibem a mesma dificuldade. O Tribunal amazonense registra apenas uma ação com condenação definitiva. Em Pernambuco, nove. Na Bahia, 13 casos. Os números, retirados do Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam a dificuldade do Judiciário brasileiro em punir a corrupção e recuperar o dinheiro. No Estado do Rio, a soma dos valores das 1.209 causas represadas representa R$ 4,6 bilhões (R$ 1 bilhão em valores desviados mais a aplicação de multas contra os gestores, que podem chegar a cinco vezes o total do prejuízo). A quantia corresponde a todos os gastos previstos pelo governo estadual para a área de Saúde este ano. (O Globo)