Gurgel usou tese duvidosa para pedir prisão de mensaleiros

Ao enviar o pedido de prisão dos condenados pelo mensalão ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que o cumprimento da pena poderia ser imediato porque não existiriam recursos capazes de modificar a decisão condenatória.

Há dois tipos de recurso. Os embargos declaratórios servem para esclarecer pontos obscuros dos votos, mas não têm efeito suspensivo. Além disso, afirmou Gurgel, os embargos infringentes, cabíveis quando a tese vencida no plenário conta com ao menos quatro votos, já não teriam validade no ordenamento jurídico brasileiro.

Embora esteja previsto no regimento interno do STF, esse apelo, que poderia levar o tribunal a reavaliar uma condenação, teria sido revogado pela Lei 8038/90. O argumento, no entanto, é duvidoso. “O procurador-geral deu de barato que não existem mais os embargos infringentes”, diz o ministro Marco Aurélio Mello. “Mas isso nunca foi decretado pelo plenário do tribunal.”(O Globo)