Justiça determina retorno às atividades de 50% dos vigilantes

A Justiça do Trabalho decidiu nesta sexta-feira (01) que os vigilantes, que decretaram greve desde o último dia 26 de fevereiro, devem manter um mínimo de 50% dos profissionais em atividade. Caso descumpra a decisão, o sindicato da categoria terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.   Em contato com o Aratu Online, o diretor de comunicação do Sindicato dos Vigilantes do Estado da Bahia (Sindvigilantes), Paulo Brito, afirmou que eles ainda não foram notificados oficialmente, mas que pretendem respeitar o que foi determinado. ?Decisão judicial é para ser cumprida, mas assim que formos notificados, entraremos com recurso?, disse.  A decisão judicial é fruto de liminar do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA). Na quinta-feira (28), as partes não chegaram a um acordo em audiência realizada no prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Nazaré. O julgamento da greve foi marcado para o próximo dia 07 de março.  Os trabalhadores reivindicam o cumprimento da Lei 12.740, de 08/12/2012, sancionada pela Presidente Dilma, que inseriu os vigilantes entre os profissionais de segurança privada e expostos a riscos e, em consequência, ao devido adicional de periculosidade, de 50%. Já os empresários alegam que não é possível realizar o pagamento, porque a lei ainda não foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho. (Aratu)