O Excelentíssimo Senhor Givandro José Cardoso, Juiz Eleitoral da 56ª Zona em Santo Antônio de Jesus, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 62, IV da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5 de dezembro de 1979, resolveu suspender o atendimento referente ao processo de revisão eleitoral com biometria realizado por esta 56ª Zona Eleitoral no dia 01 de novembro de 2013 ( Dia de Todos os Santos ) e o o funcionamento do Cartório Eleitoral situado no Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima. Os serviços serão prorrogados automaticamente para do dia 04/11/2013.
Para realizar o recadastramento, os eleitores deverão apresentar documento de identidade (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia). E no caso de transferência (eleitores de outro Município que querem votar em Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa ou Varzedo), devem apresentar três comprovantes de residência com cópia, ou seja, os comprovantes de residência dos três últimos meses.



