Lei aprovada pelo Senado que limita a cobrança de material escolar por instituições de ensino já existe desde 1999

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a lista deve incluir apenas utensílios de uso individual e com relação pedagógica. O projeto proíbe, por exemplo, que escolas repassem aos alunos o custo de itens coletivos, como: giz, papeis e cartuchos de impressoras. Tais cobranças devem ser embutidas na anuidade escolar.. A aprovação da lei foi vista com estranheza pelo presidente do Sindicato das Escolas Particulares de São Paulo. Benjamin Ribeiro da Silva, não há necessidade de o Senado discutir a medida, já que, desde 99, a lei 9870, já trata do assunto. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado. Se não houver pedido de recurso para votação em plenário, o texto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.