Sindicato dos Comerciários envia nota sobre horário de funcionamento do comércio de Santo Antônio de Jesus

O Sindicato dos Comerciários informa a toda categoria comerciaria do nosso município que desde o dia 9/12 o horário de funcionamento do comércio da nossa cidade está sendo regido por meio de um acordo coletivo de trabalho e assim vai prosseguir até o dia 31/12/2013.

Nesse período à empresa que optar por funcionar em horário extraordinário poderá fazer da seguinte forma:

Turnos de 6:00Hs com 15minutos de lanche ou 8:00hs diária com no mínimo 1:30 hs de intervalo para almoço. Logo, salientamos que se algum trabalhador estiver almoçando em um intervalo menor que 1:30hs a empresa poderá ser autuada  por descumprimento do Acordo e a multa é de 1.446,00 por funcionário.

Vale ressaltar que este acordo é extremamente benéfico para os trabalhadores e para o comércio local. Para os trabalhadores porque ele poderá se programar com antecedência pois, a forma de compensação do horário extraordinário já consta no acordo, podendo por exemplo fazer uma viagem com a família ou amigos. Por outro lado é bom para o comercio local, uma vez que evita a concorrência desleal e os consumidores também ciente do horário programam suas compras, principalmente porque nossa cidade como pólo regional atrai gente de vários municípios e até mesmo da capital.

Quando vamos fechar um acordo coletivo olhamos o macro e buscamos atender os anseios da maioria dos trabalhadores. Norteado por esta visão firmamos o acordo em questão e gostaríamos de frisar que o Sindicato dos Comerciários não medirá esforços para que este seja cumprido na integra.

Para isso estamos com equipes de diretores nas ruas fiscalizando nos três períodos, manhã, tarde e noite, uma vez que, o que está no acordo tem força de lei. Não queremos processar ninguém, o nosso objetivo é fazer com que os direitos e garantias dos trabalhadores sejam respeitados, ficando estipulada a multa de R$ 1.446,00 por funcionário, para as empresas que descumprir o referido acordo. Assim sendo, no nosso entendimento a multa é aplicada como forma educativa para que as empresas que descumprirem se adéqüem. Atenção trabalhador! Fique atento não aceite o descumprimento.

ACESSE O ACORDO NA INTEGRA NO NOSSO SITE: WWW.SINDCOMERCIARIOSAJ.ORG