Santo Antônio de Jesus: Juiz salienta que Justiça não será conivente com irregularidades em campanha eleitoral

Em entrevista à rádio Andaiá FM, Dr. Gilvandro Cardoso,  juiz eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, que compõe as cidades de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa e Varzedo,  explicou que desde o dia 6 , os partidos podem funcionar das 8h às 22h, poderão ter serviço de alto falante, os políticos já podem  realizar comícios  e a internet já pode ser utilizada como meio de veiculação.

Segundo ele, esse processo eleitoral é diferente do processo eleitoral municipal, pois envolve cargos estaduais e federais e normalmente são os TER?s que decidem os deferimentos , já as zonas eleitorais executam e cumprem  o procedimento eleitoral para instrumentar e implantar  a realização das sessões eleitorais  e consequentes urnas. ?Nem por isso, ela [zona eleitoral] é omissa as irregularidades  de partidos políticos , candidatos ou interessados venham cometer afrontando a Lei.?, esclareceu.

Por isso, as denúncias de propagandas irregulares podem ser feitas no Cartório.

Santo Antônio de Jesus tem uma Lei Municipal que proíbe a circulação de carro de sons na cidade.  Se essa Lei é válida no período eleitoral, o juiz lembrou que a legislação  eleitoral tem um regulamento próprio , pois é uma Lei Federal e que deve ser seguida como está regida.  Ele ainda salientou que a Justiça Eleitoral não será conivente com as irregularidades.