Um mandado de segurança impetrado pelo vereador Gilson Bastos suspendeu a eleição para a presidência da Câmara de Vereadores em Santo Antônio de Jesus. No mandato o vereador alegou o fato da eleição ter sido marcada no mesmo dia que o vereador Albino Martins sofreu um infarto. Segundo o advogado Edilton Teles o ato de publicação da eleiçáo com a exigência de registro da composição da mesa com 48 horas de antecedência beneficiaria a chapa da situação que teria conhecimento prévio da chapa concorrente.
A liminar despachada pelo Juiz Erico Rodrigues Vieira, determina que seja marcada outra eleição sem a exigência de registro prévio das chapas. Com isso as chapas podem serem registradas após a abertura da sessão. Na decisão, o juiz fixou uma multa de R$ 5000,00 e a nulidade da eleição.
A decisão não suspende a sessão marcada para a noite desta segunda-feira.



